Jakeline Oliveira
Você, ou alguém da sua família, é aposentado ou pensionista e foi diagnosticado com uma doença grave? Sabia que pode ficar isento do Imposto de Renda e ainda receber de volta valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos?
Pois é! Essa é uma das vantagens legais pouco divulgadas, mas que podem fazer uma enorme diferença no seu bolso — especialmente se você enfrenta gastos com exames, remédios, tratamentos e consultas médicas.
Neste guia simples e direto, vou te mostrar:
✅ Quem tem direito à isenção e restituição;
✅ Quais doenças são reconhecidas por lei;
✅ Como funciona na prática;
✅ Como pedir tudo isso sem complicação.
Vamos nessa?
A boa notícia é: não precisa estar doente agora para ter esse direito. Basta ter sido diagnosticado no passado (mesmo que já tenha se curado) e ser:
Aposentado;
Pensionista; ou
Militar reformado.
Se você ainda exerce uma atividade remunerada, saiba que apenas o valor da aposentadoria, pensão ou reforma será isento do IR. O restante (salário, pró-labore, etc.) continua sendo tributado normalmente.
Exemplo prático:
Dona Helena é aposentada, mas vende bolos para complementar a renda. Ela foi diagnosticada com câncer em 2021 e tem laudos médicos que comprovam isso. Resultado? A aposentadoria dela pode ser isenta do IR, mesmo que continue pagando sobre a venda de bolos.
A Lei 7.713/1988 define uma lista com 16 doenças graves que garantem esse benefício fiscal. Mas calma, se a sua condição não está na lista, pode ser que ainda assim você tenha direito — já te explico como.
Moléstia profissional
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Doença de Paget em estágio avançado
Contaminação por radiação
AIDS (HIV)
Mesmo que não estejam listadas, doenças semelhantes podem ser reconhecidas judicialmente. Veja alguns exemplos:
Condição | Pode ser equiparada a |
---|---|
Esquizofrenia | Alienação mental |
Visão monocular | Cegueira (ainda que parcial) |
Doença de Huntington | Parkinson |
Síndrome de Guillain-Barré | Paralisia irreversível e incapacitante |
Polineuropatia | Hanseníase |
Dica importante: Converse com seu médico e peça um laudo detalhado relacionando a sua condição com uma das doenças previstas. Isso será essencial para comprovar seu direito.
Ela se aplica ao que você recebe mensalmente como aposentadoria, pensão ou reforma. Ou seja, você deixa de ter o imposto descontado da fonte.
Se você já pagou IR indevidamente mesmo tendo a doença, pode pedir a devolução dos valores dos últimos 5 anos.
Exemplo real:
Seu João descobriu uma cardiopatia grave em 2020, mas só soube da isenção em 2024. Ele pode corrigir suas declarações desde 2020 e pedir a restituição do IR pago nesses anos.
Se você chegou até aqui e percebeu que pode ter direito à isenção, ótimo! Agora vamos colocar a mão na massa. A boa notícia é que o processo é digital e pode ser feito pelo celular ou computador, se você for beneficiário do INSS.
Acesse o site ou app do Meu INSS;
Clique em “Entrar com gov.br” e faça o login;
Vá em “Mais Serviços” ou digite na busca: “Isenção de Imposto de Renda”
Clique na opção que aparecer e, em seguida, em “Avançar”;
Preencha os dados solicitados, incluindo:
Número do Benefício (NB);
Seu vínculo (titular, procurador, etc.);
Se tem outro benefício;
Anexe os documentos médicos: laudos, atestados, exames etc.
Importante: O laudo precisa ter:
Identificação do médico e do paciente;
CID da doença;
Número do CRM;
Assinatura e carimbo do profissional;
Data do diagnóstico.
Atenção: Quem é servidor público deve fazer o pedido diretamente no órgão ao qual está vinculado, e não pelo Meu INSS.
Importante:
O Tema 1.373 do STF eliminou a necessidade de seguir o passo a passo acima — ou seja, de solicitar administrativamente a isenção do IRRF por doença grave no INSS.
Por isso, o indicado é que você consulte um advogado especialista para solicitar a isenção do IRRF na Receita Federal ou por Processo Judicial.
Sim! A restituição pode ser feita de duas formas principais:
Na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), você pode classificar os rendimentos como isentos se já tiver a isenção aprovada.
No Programa Gerador De Declaração da Receita Federal:
Vá em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
Escolha o item: “Pensão, proventos de aposentadoria, ou reforma por moléstia grave”;
Informe os valores.
Você pode retificar declarações dos últimos 5 anos e reclassificar os rendimentos que estavam como “tributáveis” para “isentos”.
Exemplo realista:
Ana teve diagnóstico de esclerose múltipla em 2021, mas só soube da isenção em 2025. Com os laudos médicos datados corretamente, ela pode corrigir suas declarações de 2021, 2022, 2023 e 2024 e receber a restituição retroativa.
Se você não se sente à vontade para mexer nos sistemas da Receita, tudo bem! Um advogado especialista pode te ajudar a:
Calcular corretamente os valores;
Corrigir declarações antigas;
Fazer o pedido via ação judicial, se necessário.
Não! 🟢 Para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves, a isenção é total sobre o valor recebido como benefício — independentemente do valor.
Tipo de Renda | Pode ser isenta? |
---|---|
Aposentadoria por doença grave | ✅ Sim |
Pensão por morte (com laudo válido) | ✅ Sim |
Reforma militar | ✅ Sim |
Salário (atividade profissional) | ❌ Não |
Exemplo prático:
Seu José é aposentado e recebe R$ 4.000 por mês. Ele tem doença de Parkinson, com laudo comprovado. Resultado? Os R$ 4.000 ficam isentos do IRRF. Se ele pagou imposto sobre esse valor nos últimos 5 anos, pode pedir devolução retroativa.
Se você está pronto para solicitar a isenção ou a restituição, fique atento aos documentos que não podem faltar. Eles serão fundamentais para comprovar seu direito e agilizar a análise do seu pedido.
✅ Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
✅ Comprovante de residência atualizado;
✅ Laudo ou atestado médico com:
✅ Carta de concessão do benefício (aposentadoria/pensão);
✅ Comprovantes de rendimentos (HISCRE, extrato bancário, contracheques);
✅ Declarações de IR dos últimos 5 anos (se for pedir restituição retroativa);
✅ Receitas de medicamentos, exames e outros tratamentos (opcional, mas fortalece o pedido).
Dica de ouro: Reúna tudo antes de iniciar o processo no Meu INSS ou na Receita Federal. Isso economiza tempo e evita retrabalho.
Essa é uma dúvida super comum — e totalmente válida!
Você entra nos lotes normais de restituição da Receita Federal, pagos entre maio e setembro.
Quanto antes você declarar, mais cedo recebe.
Lote | Data de Pagamento (2025) |
---|---|
1º | 30 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 29 de agosto |
5º | 30 de setembro |
O tempo depende do andamento do processo. Após a decisão final:
Até 60 salários mínimos: pagamento via RPV (Requisição de Pequeno Valor), geralmente em até 2 meses;
Acima de 60 salários mínimos: via precatório, com prazo anual e mais demorado.
Resumo: Se for simples e direto, você pode receber em poucos meses. Se for judicial, o ideal é contar com o suporte de um advogado para acompanhar o processo.
A restituição do Imposto de Renda por doença grave é muito mais do que um benefício fiscal. É uma forma de justiça para quem já enfrenta tantos desafios com a saúde e os custos do tratamento.
Se você:
É aposentado, pensionista ou militar reformado;
Foi diagnosticado com uma doença grave (mesmo que já esteja curado);
Já pagou IR nos últimos 5 anos;
…então você pode ter direito a valores importantes que voltam para o seu bolso.
Não deixe esse direito passar despercebido. Faça valer cada centavo. E, se precisar, conte com o apoio de um advogado especialista para garantir tudo certinho.
Compartilhe esse conteúdo com quem precisa saber disso
1. Me recuperei da doença. Ainda posso pedir isenção?
Sim! O STJ já decidiu que não é necessário estar doente no momento do pedido.
2. Posso pedir restituição mesmo sem declarar IR todo ano?
Sim! Basta retificar os anos em que declarou e pagou imposto indevidamente.
3. Tenho uma doença parecida com as da lei. Posso ter direito?
Sim, se houver equiparação médica e laudo adequado, é possível.
4. Posso fazer tudo sozinho?
Sim, mas o processo pode ser técnico. Um especialista ajuda a evitar erros e agiliza tudo.
5. Qual o prazo para pedir restituição retroativa?
Até 5 anos a partir da data do diagnóstico (com comprovação).
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