Jakeline Oliveira
A inclusão do tempo de trabalho rural na aposentadoria do INSS é uma possibilidade essencial para trabalhadores que dedicaram anos à atividade agrícola e desejam aproveitar esses anos para antecipar ou aumentar o valor de sua aposentadoria. Muitos segurados têm dúvidas sobre os requisitos para comprovar o tempo rural e como utilizá-lo na aposentadoria urbana ou em modalidades híbridas. Neste guia, explicaremos de maneira clara e prática todas as etapas para você, trabalhador rural, entender como aproveitar o tempo rural na sua aposentadoria.
O tempo rural pode ser contado para a aposentadoria por quem trabalhou na roça em diversas modalidades, desde segurados que contribuíram de maneira autônoma até aqueles que trabalharam em regime familiar. Os principais grupos que podem somar o tempo rural incluem:
Idade mínima para contagem: Em geral, o tempo rural é reconhecido a partir dos 12 anos de idade. Trabalhos antes disso podem ser considerados em alguns casos específicos, mas precisam de avaliação detalhada.
Para utilizar o tempo rural na aposentadoria, o segurado precisa comprovar um mínimo de 15 anos de trabalho rural, o que corresponde a 180 meses de carência. Além disso, é necessário atender aos requisitos de idade:
Exemplo Prático: Maria trabalhou por 18 anos como agricultora familiar em uma pequena propriedade rural, dedicando-se ao plantio e colheita de subsistência. Como já possui a carência de 15 anos e completou 55 anos de idade, Maria pode solicitar a aposentadoria rural por idade.
Sim, o tempo de trabalho rural pode ser somado ao tempo de trabalho urbano por meio da chamada aposentadoria híbrida. Essa modalidade é voltada para quem exerceu atividades tanto rurais quanto urbanas e não atingiu o tempo mínimo de carência exclusivamente na atividade rural.
Requisitos para a Aposentadoria Híbrida após a Reforma da Previdência:
Exemplo Prático: João trabalhou na roça por 11 anos e depois se mudou para a cidade, onde trabalhou por mais 9 anos em atividades urbanas. Somando ambos os períodos, João tem 20 anos de contribuição, o que permite que ele solicite a aposentadoria híbrida, desde que cumpra a idade mínima de 65 anos.
Para incluir o tempo rural na aposentadoria por tempo de contribuição, é importante considerar se o período rural ocorreu antes ou depois de 1991:
Dica Importante: Antes de recolher contribuições em atraso, é essencial comprovar o tempo rural com documentos. Isso evita o risco de realizar pagamentos que, caso não sejam reconhecidos pelo INSS, não contribuirão para a sua aposentadoria.
Comprovar o tempo rural exige uma série de documentos que demonstrem a atuação no meio rural. Abaixo, veja uma lista dos principais documentos que ajudam na comprovação:
Dica: Quanto mais documentos reunir, mais chances de o INSS reconhecer o tempo rural. Organize e mantenha cópias de todos os comprovantes ao longo dos anos.
Obter documentos antigos para comprovar o tempo rural pode ser desafiador, mas com algumas orientações é possível recuperar o que é necessário. Veja o passo a passo:
Certidões de Nascimento e Casamento: Esses documentos ajudam a comprovar a profissão rural dos pais ou cônjuge. Peça a segunda via em cartórios e solicite a versão de “inteiro teor”, que inclui mais informações detalhadas.
Histórico Escolar: O histórico escolar dos anos em que o trabalhador estudou em uma área rural também pode ajudar. Solicite esse documento na Secretaria de Educação do município onde o segurado estudou.
Registro no Incra: Com o código do imóvel rural em mãos, você pode solicitar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) pela internet ou em uma unidade do Incra. Lembre-se de que este documento é essencial para comprovar a atividade rural.
Dica Extra: Guarde cópias digitalizadas de todos os documentos. Isso facilita o acesso e preserva os comprovantes para futuras necessidades.
Em alguns casos, apenas os documentos podem não ser suficientes para comprovar o tempo de atividade rural. Nesses casos, o INSS permite que testemunhas sejam ouvidas para validar o período trabalhado. Contudo, apenas testemunhas não são suficientes; é preciso ter documentos complementares.
Perfil das testemunhas:
Para facilitar o processo, o trabalhador pode solicitar uma Justificação Administrativa (JA) junto ao INSS, que permite a escuta formal das testemunhas.
Segurados que trabalharam na atividade rural antes de 31 de outubro de 1991 podem utilizar esse tempo para a aposentadoria sem terem contribuído diretamente para o INSS. Esse benefício é exclusivo para os chamados segurados especiais, como agricultores familiares, boias-frias e meeiros que trabalhavam exclusivamente para sustento próprio e da família, sem fins comerciais.
Para ser considerado um segurado especial, é necessário que:
Exemplo: Antônio trabalhou como agricultor em regime familiar, apenas para sustentar a família, entre 1980 e 1990. Esse tempo pode ser contado para a aposentadoria de Antônio sem necessidade de contribuições ao INSS, desde que ele comprove a atividade rural.
Se o segurado trabalhou no campo após 1991 e não contribuiu ao INSS, é possível regularizar o período rural em atraso para contar esse tempo na aposentadoria. No entanto, esse recolhimento em atraso, chamado de “indenização”, exige cuidado e comprovação da atividade rural, pois, sem a documentação correta, o pagamento pode ser desconsiderado.
Dicas para o Recolhimento em Atraso:
Atenção: Nunca faça pagamentos em atraso antes de verificar, junto ao INSS ou a um especialista, se a documentação de comprovação está correta.
Aprovar o tempo rural no INSS pode ser um desafio, mas com algumas práticas você aumenta as chances de sucesso:
Essas estratégias tornam o processo mais sólido, reduzindo o risco de atrasos ou negativas por parte do INSS.
Vamos a um exemplo prático para ilustrar como o tempo rural pode impactar a aposentadoria:
Exemplo: Ana trabalhou na agricultura familiar de 1985 a 1995, e desde então tem contribuições urbanas no INSS como auxiliar administrativa até 2022. Somando o tempo rural e o tempo urbano, Ana possui 35 anos de contribuição, o que permite que ela solicite a aposentadoria com um valor mais alto, pois utilizou o tempo rural sem necessidade de contribuições para antecipar seu pedido.
Este exemplo mostra como o tempo rural pode complementar o tempo urbano, permitindo que o segurado alcance a aposentadoria mais cedo ou com maior valor.
O processo para comprovar o tempo de trabalho rural e incluí-lo na aposentadoria pode ser complexo e repleto de detalhes. Um advogado previdenciário experiente pode auxiliar o segurado a organizar os documentos necessários, planejar os pagamentos em atraso (quando aplicável) e orientar em caso de negativas ou pedidos de revisão pelo INSS.
Principais Benefícios do Acompanhamento Jurídico:
Dica: Se você tem períodos de trabalho rural para incluir na aposentadoria, consultar um advogado antes de fazer qualquer pagamento ou solicitação ao INSS pode evitar problemas e custos desnecessários.
Incluir o tempo rural na aposentadoria pode gerar grandes benefícios, mas é essencial ter atenção a alguns pontos críticos:
Evitar erros comuns é fundamental para garantir um processo mais tranquilo e com maiores chances de aprovação no INSS.
O tempo de trabalho rural é uma possibilidade valiosa para muitos segurados, permitindo a antecipação ou o aumento do valor da aposentadoria. Entretanto, a inclusão desse tempo exige que os documentos estejam em ordem e que os requisitos específicos para cada tipo de atividade rural sejam atendidos. Neste guia, cobrimos tudo o que é necessário para entender como aproveitar o tempo rural e, com apoio especializado, garantir que seu tempo de trabalho no campo seja reconhecido e bem aproveitado no processo de aposentadoria.
Se você deseja incluir o tempo rural na sua aposentadoria, lembre-se de que a organização e o planejamento são fundamentais. E, caso tenha dúvidas, o suporte de um advogado previdenciário pode ser o diferencial para garantir o direito que você merece.
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